■ O que é esta Norma Regulamentadora?
A NR-05 regulamenta a constituição e o funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). A comissão é formada por representantes dos empregados e do empregador, tendo como missão identificar riscos, propor melhorias no ambiente e implementar ações contra o assédio moral e sexual no trabalho.
■ Importância no Mercado
A CIPA aproxima a liderança e a base operacional na cultura de prevenção. Ela engaja ativamente os colaboradores no diagnóstico de riscos, cria canais eficientes para denúncias de assédio e garante que a empresa mantenha um ambiente produtivo, saudável e em total conformidade legal.
■ Regras de Renovação Obrigatória
O mandato dos membros eleitos da CIPA é de 1 ano. Consequentemente, o treinamento obrigatório de capacitação dos novos membros (titulares e suplentes) deve ser realizado anualmente, antes da posse de cada nova gestão.
■ Consequências do Não-Cumprimento
Deixar de constituir a CIPA ou de treinar seus membros sujeita a empresa a multas recorrentes e fiscalizações estritas, além de anular a validade jurídica de defesas em processos trabalhistas relativos a acidentes e casos de assédio no ambiente de trabalho.
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