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NR-29

Segurança no Trabalho Portuário

Proteção à saúde de trabalhadores na movimentação de mercadorias em portos.

O que é esta Norma Regulamentadora?

A NR-29 visa regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitando os primeiros socorros a acidentados e abrindo as portas a melhores condições de segurança e saúde no trabalho portuário, seja a bordo de navios ou em cais de atracação.

Importância no Mercado

As operações portuárias envolvem trabalhos dinâmicos, com carregamento de toneladas de mercadorias de navios sob condições climáticas adversas. A qualificação em NR-29 garante procedimentos operacionais padronizados, minimizando os índices de acidentes graves por queda na água e esmagamentos.

Regras de Renovação Obrigatória

O treinamento de integração é obrigatório no ato da contratação. Atualizações de reciclagem do conteúdo e novos riscos na movimentação de cargas perigosas portuárias devem ser executados a cada 2 anos (bienal) ou conforme acordos coletivos locais.

Consequências do Não-Cumprimento

Operações portuárias irregulares podem ser paralisadas imediatamente pela ANTAQ, Capitania dos Portos ou Ministério do Trabalho, gerando prejuízos vultosos por atraso de atracação (demurrage) e pesadas multas administrativas.

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Ilustração low-poly do curso de NR-29 — Segurança no Trabalho Portuário