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NR-33

Trabalho em Espaços Confinados

Prevenção rígida contra asfixia, envenenamento e resgate técnico em silos e tanques.

O que é esta Norma Regulamentadora?

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, para garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem nesses locais.

Importância no Mercado

Silos, tanques, galerias e tubulações industriais acumulam gases tóxicos, inflamáveis ou têm ausência de oxigênio. A NR-33 é vital para evitar acidentes com fatalidades múltiplas. A capacitação adequada de Vigias e Supervisores de Entrada salva vidas e é pré-requisito mandatório em qualquer parada de manutenção industrial.

Regras de Renovação Obrigatória

A validade do treinamento para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada é de 1 ano. A reciclagem obrigatória anual é necessária para manter afiadas as manobras de resgate em emergências com equipamentos autônomos.

Consequências do Não-Cumprimento

A realização de trabalho em espaço confinado sem a emissão da PET (Permissão de Entrada e Trabalho) ou sem vigia treinado constitui Risco Grave e Iminente de morte, levando à interdição da área por fiscais do trabalho e processos por homicídio em acidentes.

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Ilustração low-poly do curso de NR-33 — Trabalho em Espaços Confinados