■ O que é esta Norma Regulamentadora?
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
■ Importância no Mercado
A queda de altura é a principal causa de fatalidades no trabalho no Brasil. A conformidade com a NR-35 capacita os trabalhadores no uso correto de cinturões, talabartes, linhas de vida e manobras de resgate. Profissionais treinados evitam tragédias e habilitam a empresa para atuar em instalações industriais de grande porte.
■ Regras de Renovação Obrigatória
O treinamento obrigatório de NR-35 (básico e avançado) exige reciclagem periódica bienal (a cada 2 anos), além de reavaliação imediata após mudança de procedimento de trabalho, retorno de afastamento de mais de 90 dias ou ocorrência de acidentes.
■ Consequências do Não-Cumprimento
Trabalhar em altura sem a respectiva Análise de Risco (AR) assinada ou sem EPI de retenção de queda constitui infração grave com embargo imediato da atividade pelo Ministério do Trabalho, multas severas e responsabilidade criminal em caso de quedas.
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