■ O que é esta Norma Regulamentadora?
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), quer sejam de tripulação própria ou subcontratada.
■ Importância no Mercado
A operação offshore em navios-plataforma e sondas expõe as tripulações a riscos complexos em mar aberto. Seguir a NR-37 garante que a empresa opere em conformidade com as diretrizes da ANP e do Ministério do Trabalho, otimizando sistemas de evacuação, treinamentos de emergência e condições de alojamento.
■ Regras de Renovação Obrigatória
Exige exames de saúde offshore (ASO para embarque) rigorosos com periodicidade anual. Os treinamentos obrigatórios de integração da plataforma e reciclagens têm validade de 2 a 5 anos, variando de acordo com as funções técnicas desempenhadas a bordo.
■ Consequências do Não-Cumprimento
Irregularidades em plataformas resultam em multas diárias milionárias por parte do MTE, perda do direito de exploração da concessionária de petróleo e gás (ANP) e até a interdição do navio-plataforma com a desatracação forçada da embarcação.
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